Legislação

Decreto 7.217, de 21/06/2010

Art. 58

Título III - DA POLÍTICA FEDERAL DE SANEAMENTO BÁSICO (Ir para)

Capítulo IV - DOS PLANOS DE SANEAMENTO BÁSICO DA UNIÃO (Ir para)

Seção II - DO PROCEDIMENTO (Ir para)
Art. 58

- O PNSB será elaborado e revisado mediante procedimento com as seguintes fases:

I - diagnóstico;

II - formulação de proposta;

III - divulgação e debates;

IV - prévia apreciação pelos Conselhos Nacionais de Saúde, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e das Cidades;

V - apreciação e deliberação pelo Ministro de Estado das Cidades;

VI - encaminhamento da proposta de decreto, nos termos da legislação; e

VII - avaliação dos resultados e impactos de sua implementação.

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