Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 198

Capítulo VII - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)

Seção VIII - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA DA CARGA AÉREA, DOS CORREIOS E DOS OUTROS ITENS (Ir para)

Subseção I - DA CARGA AÉREA (Ir para)
Art. 198

- A carga aérea, antes de ser embarcada, deve ser submetida a controle de segurança no processo de aceitação, armazenamento e carregamento.

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