Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 116

Capítulo VII - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)

Seção I - DA INSPEÇÃO DE PASSAGEIROS E SUAS BAGAGENS DE MÃO (Ir para)

Subseção II - DA BUSCA PESSOAL (REVISTA) E INSPEÇÃO MANUAL DE BAGAGEM (Ir para)
Art. 116

- A busca pessoal deve ser realizada com o propósito de identificar qualquer item de natureza suspeita em passageiros sobre os quais, após os procedimentos de inspeção de segurança, permaneça a suspeição.

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