Legislação

Decreto 7.133, de 19/03/2010

Art.

Servidor público. Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho de que tratam as Lei 9.657, de 03/06/1998, a Lei 10.484, de 03/07/2002, a Lei 10.550, de 13/11/2002, a Lei 10.551, de 13/11/2002, a Lei 10.682, de 28/05/2003, a Lei 10.768, de 19/11/2003, a Lei 10.871, de 20/05/2004, a Lei 10.883, de 16/06/2004, a Lei 11.046, de 27/12/2004, a Lei 11.090, de 07/01/2005, a Lei 11.095, de 13/01/2005, a Lei 11.156, de 29/07/2005, a Lei 11.171, de 02/09/2005, a Lei 11.233, de 22/12/2005, a Lei 11.344, de 08/09/2006, a Lei 11.355, de 19/10/2006, a Lei 11.356, de 19/10/2006, a Lei 11.357, de 19/10/2006, a Lei 11.784, de 22/09/2008, a Lei 11.890, de 24/12/2008, e a Lei 11.907, de 02/02/2009.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.849, de 23/11/2012, art. 1º (arts. 1º e 15)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º-A da Lei 9.657, de 3/06/1998, no § 5º do art. 2º da Lei 10.484, de 3/07/2002, no § 7º do art. 5º da Lei 10.550, de 13/11/2002, no art. 4º da Lei 10.551, de 13/11/2002, no art. 4º-C da Lei 10.682, de 28/05/2003, no art. 12-A da Lei 10.768, de 19/11/2003, no § 1º do art. 16 e no § 1º do art. 20-B da Lei 10.871, de 20/05/2004, no § 10 do art. 5º-A da Lei 10.883, de 16/06/2004, na Lei 11.046, de 27/12/2004, no § 10 do art. 16 da Lei 11.090, de 7/01/2005, no art. 11-D da Lei 11.095, de 13/01/2005, no § 1º do art. 2º da Lei 11.156, de 29/07/2005, na Lei 11.171, de 2/09/2005, no art. 2º-E da Lei 11.233, de 22/12/2005, no art. 19-D da Lei 11.344, de 8/09/2006, no § 7º do art. 5º-B, no § 3º do art. 35 e no art. 145 da Lei 11.355, de 19/10/2006, no § 6º do art. 1º-C e no § 6º do art. 8º-C da Lei 11.356, de 19/10/2006, no art. 7º-A, no art. 17, no art. 31-E, no § 1º do art. 33, no art. 48-D e no art. 62-A da Lei 11.357, de 19/10/2006, no art. 75 da Lei 11.784, de 22/09/2008, no § 6º do art. 56, no § 6º do art. 91, no § 6º do art. 124 e no art. 142 da Lei 11.890, de 24/12/2008, no art. 7º, no § 5º do art. 111, no § 6º do art. 128, no art. 194 e no art. 233 da Lei 11.907, de 2/02/2009, Decreta:

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