Legislação

Decreto 7.122, de 03/03/2010

Art. 19

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 19

- Os administradores e os membros do Conselho Fiscal, ao assumirem seus cargos ou funções e durante o prazo de gestão, prestarão declaração de bens, anualmente renovada, ou autorização para acesso a sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

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