Legislação

Decreto 7.122, de 03/03/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.590, de 15/12/2015). Administrativo. Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.590, de 15/12/2015, art. 3º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.196-3, de 24/08/2001, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se os Decretos 5.434, de 26/04/2005, e 5.836, de 10/07/2006.

Brasília, 03/03/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

ANEXO
ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total