Legislação

Decreto 7.096, de 04/02/2010

Art. 20

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 20

- Ao Departamento de Competitividade no Comércio Exterior compete:

Decreto 8.058, de 26/07/2013, art. 198 (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 20 - Ao Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior compete:

I - estabelecer normas e procedimentos necessários à implementação de políticas e programas de operacionalização do comércio exterior;

II - implementar diretrizes setoriais de comércio exterior e decisões provenientes de acordos internacionais e de legislação nacional;

III - coordenar, no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior, ações sobre o Acordo de Facilitação ao Comércio em curso junto à OMC, e participar de eventos nacionais e internacionais;

IV - coordenar, no âmbito do Ministério, ações referente ao Acordo sobre Procedimentos de Licenciamento de Importação junto à OMC;

V - executar os serviços de Secretaria-Executiva do Grupo de Facilitação de Comércio da CAMEX;

VI - coordenar a atuação dos agentes externos autorizados a processar operações de comércio exterior;

VII - manter e atualizar o Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior, bem como examinar pedidos de inscrição, atualização e cancelamento de Registro de Empresas Comerciais Exportadoras constituídas nos termos da legislação específica;

VIII - examinar e apurar prática de fraudes no comércio exterior e propor aplicação de penalidades;

IX - promover o aperfeiçoamento da legislação de comércio exterior;

X - opinar sobre normas para o Programa de Financiamento às Exportações - PROEX pertinentes a aspectos comerciais;

XI - acompanhar as diretrizes para a política de crédito e financiamento às exportações, especialmente do PROEX, bem como do Seguro de Crédito à Exportação;

XII - participar das reuniões do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior, do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações, e da Comissão de Programação Financeira do Programa de Financiamento às Exportações;

XIII - administrar o benefício fiscal de redução a zero da alíquota do Imposto de Renda no pagamento de despesas com promoção comercial, comissionamento e logística de produtos brasileiros, no exterior;

XIV - desenvolver, administrar e aperfeiçoar o Sistema de Registro de Informações de Promoção;

XV - planejar, propor e acompanhar o registro no SISCOMEX de informações de despesas no exterior, vinculadas a operações de exportação;

XVI - planejar ações orientadas para a logística de comércio exterior; e

XVII - formular propostas para aumento da competitividade internacional do produto brasileiro, especialmente de âmbito burocrático, tributário, financeiro ou logístico.

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