Legislação

Decreto 7.070, de 26/01/2010

Art.

Capítulo I - DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO NO FUNDO DE GARANTIA PARA A CONSTRUÇÃO NAVAL (Ir para)

Seção III - DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 4º

- Compete ao Presidente do CPFGCN, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas no regimento interno do Comitê, convocar e presidir as reuniões.

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