Decreto 7.059, de 29/12/2009
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, IV, da Lei 10.823, de 19/12/2003, e no art. 7º, II e III, do Decreto 5.121, de 29/06/2004, Decreta:
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