Decreto 7.053, de 23/12/2009
Art. 0
Assistência social. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 9.894, de 27/06/2019, art. 9º (arts. 9º, 10, 11, 12, 13 e 14).
@EMESHORT = Política Nacional para a População em Situação de Rua
@FIM =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:
@FIM =