Legislação

Decreto 7.053, de 23/12/2009

Art.

Assistência social. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.894, de 27/06/2019, art. 9º (arts. 9º, 10, 11, 12, 13 e 14)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:

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