(Revogado pelo
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXLVI. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Prorroga até 29 de junho de 2010 o prazo a que se refere o caput do art. 1º da
Lei 12.096, de 24/11/2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica. [[
Lei 12.096/2009, art. 1º.]]
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXLVI (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXLVI. Vigência em 28/10/2021]. BNDES. Bens de capital. Subvenção econômica. Prorroga prazo da
Lei 12.096/2009.
@FIM =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º da Lei 12.096, de 24/11/2009, Decreta: [[Lei 12.096/2009, art. 1º.]]
@FIM =