Decreto 7.024, de 07/12/2009

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Administrativo. Sanidade pesqueira e aquícola. Regulamenta a alínea «e» do inciso XXIV do art. 27 da Lei 10.683, de 28/05/2003. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020]. Lei 10.683, de 28/05/2003, art. 27, XXIV, «e». Regulamento. Sanidade pesqueira e aquícola @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea «e» do inciso XXIV do art. 27 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

@FIM =