Decreto 7.024, de 07/12/2009
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea «e» do inciso XXIV do art. 27 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea «e» do inciso XXIV do art. 27 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
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