(Revogado pelo
Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). Administrativo. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do
Decreto 1.091, de 21/03/94, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União. [[
Decreto 1.091/1994, art. 2º.]]
//@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).
@EMESHORT = (Revogado pelo
Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022).
Decreto 1.091/1994, art. 2º. Alteração. Empresas estatais.
@FIM =
O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
@FIM =