Decreto 7.021, de 01/12/2009

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). Administrativo. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto 1.091, de 21/03/94, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União. [[Decreto 1.091/1994, art. 2º.]] //@NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). Decreto 1.091/1994, art. 2º. Alteração. Empresas estatais. @FIM =

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

@FIM =