Legislação

Decreto 6.934, de 11/08/2009

Art. 21

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS E UNIDADES DESCENTRALIZADOS (Ir para)

Art. 21

- Às Corregedorias-Regionais, subordinadas diretamente à Corregedoria-Geral, compete:

I - acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes nos órgãos e unidades descentralizadas, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional;

II - definir sobre a pertinência da apuração de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do INSS, sem prejuízo de suas competências;

III - promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

IV - requisitar diligências, informações, processos e documentos necessários ao desempenho de suas atividades; e

V - receber e apurar as denúncias encaminhadas pela Ouvidoria-Geral da Previdência Social e comunicar a solução.

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