Legislação

Decreto 6.712, de 24/12/2008

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.058, de 25/05/2017). (Revogado pelo Decreto 9.050, de 12/05/2017). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, previsto no Anexo VII da Lei 11.356, de 19/10/2006, define os procedimentos a serem observados para sua concessão e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.058, de 25/05/2017, art. 8º (Revogação total)
Decreto 9.050, de 12/05/2017, art. 8º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art.15 da Lei no 11.356, de 19/10/2006, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 11.356, de 19/10/2006 (Servidor público. Cargos)