Legislação

Decreto 6.666, de 27/11/2008

Art.

Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, a Infra-Estrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 89.817, de 20/06/1984, e no Decreto de 01/08/2008, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, Decreta:

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