Legislação

Decreto 6.653, de 18/11/2008

Art.

Convenção internacional. Promulga a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, celebrada em Paris, em 19 de outubro de 2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • De acordo com a retificação do D.O de 20/11/2008.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, celebrada em Paris, em 19 de outubro de 2005, por meio do Decreto Legislativo 306, de 26/10/2007;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da referida Convenção em 18 de dezembro de 2007; Decreta:

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