Legislação

Decreto 6.639, de 07/11/2008

Art.
Art. 8º

- A ECT deverá apresentar ao Ministério das Comunicações relatório técnico sintético, no prazo de noventa dias contados da publicação deste Decreto, contendo os resultados dos estudos de viabilidade técnica e econômica para implantação de AGF, com informações sobre a área abrangida, custo estimado da atividade e remuneração das Agências.

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