Legislação

Decreto 6.639, de 07/11/2008

Art.
Art. 5º

- A operação da AGF se dará, exclusivamente, mediante a celebração de contrato de franquia, firmado entre a ECT e a pessoa jurídica selecionada em procedimento licitatório, na modalidade concorrência, utilizando o critério de julgamento previsto no inciso IV do caput do art. 15 da Lei 8.987, de 13/02/95.

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