Legislação

Decreto 6.604, de 14/10/2008

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Servidor público. Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983. [[Decreto 88.777/1983, art. 21.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-lei 667, de 2/07/1969, Decreta:

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