Decreto 6.490, de 19/06/2008

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.436, de 15/03/2023, art. 14). Administrativo. Regulamenta os arts. 8º-D e 8º-E da Lei 11.530, de 24/10/2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e revoga o Decreto 6.390, de 08/03/2008. [[Lei 11.530/2007, art. 8º-D. Lei 11.530/2007, art. 8º-E.]] @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.436, de 15/03/2023, art. 14 (Revogação total).
Decreto 7.443, de 23/02/2011 (arts. 9º, §§ 1º, 2º e 3º e 15, §§ 2º, 3º e 4º).
Decreto 7.081, de 26/01/2010 (arts. 9º, 10 e 15).
Decreto 6.609, de 22/10/2008 (arts. 2º, 4º, 10, 10-A, 12, 14, 15 e 16). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.436, de 15/03/2023, art. 14). Lei 11.530/2007. Arts. 8º-D e 8º-E. Regulamento. Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º-D e 8º-E da Lei 11.530, de 24/10/2007, Decreta: [[Lei 11.530/2007, art. 8º-D. Lei 11.530/2007, art. 8º-E.]]

@FIM =