Decreto 6.488, de 19/06/2008

Art. 0
Administrativo. Regulamenta os arts. 276 e 306 da Lei 9.503, de 23/09/997 - Código de Trânsito Brasileiro, disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = CTB, arts. 276 e 306. Regulamento. Margem de tolerância de álcool no sangue

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 276 e 306 da Lei 9.503, de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro, Decreta: