Legislação

Decreto 6.488, de 19/06/2008

Art.

Administrativo. Regulamenta os arts. 276 e 306 da Lei 9.503, de 23/09/997 - Código de Trânsito Brasileiro, disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 276 e 306 da Lei 9.503, de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro, Decreta:

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