Legislação

Decreto 6.382, de 27/02/2008

Art. 28-A

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DO ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR (Ir para)

Art. 28-A

- À Superintendência de Supervisão de Securitização compete:

Decreto 10.596, de 08/01/2021, art. 5º (acrescenta o artigo. Vigência em 08/02/2021).

I - coordenar, supervisionar e fiscalizar os registros para a constituição de estruturas de securitização;

II - coordenar, supervisionar e fiscalizar os credenciamentos para o exercício de atividades de agentes fiduciários, companhias securitizadoras e agências classificadoras de risco;

III - coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades dos veículos de securitização registrados na CVM e propor e fiscalizar a observância das normas relacionadas aos registros e à divulgação de informações desses produtos; e

IV - coordenar, supervisionar e fiscalizar outros emissores, produtos e inovações de mercado que não estejam sob a esfera de competência das demais Superintendências, conforme dispuser o regimento interno.

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