Legislação

Decreto 6.353, de 16/01/2008

Art.

Administrativo. Regulamenta a contratação de energia de reserva de que trata o § 3º do art. 3º e o art. 3º-A da Lei 10.848, de 15/03/2004, altera o art. 44 do Decreto 5.163, de 30/06/2004, e o art. 2º do Decreto 5.177, de 12/08/2004, e dá outras providências. [[Lei 10.848/2004, art. 3º. Lei 10.848/2004, art. 3º-A. Decreto 5.163/2004, art. 44. Decreto 5.177/2004, art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.835, de 21/12/2023, art. 2º (art. 4º)
Decreto 9.019, de 30/03/2017, art. 1º (art. 7º-A)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 06/08/1997, na Lei 10.848, de 15/03/2004, e na Lei 11.488, de 15/06/2007, Decreta:

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