Decreto 6.310, de 18/12/2007
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei 11.439, de 29/12/2006, Decreta:
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei 11.439, de 29/12/2006, Decreta:
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