Legislação

IOF - Regulamento

Art. 60

Título VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)

Capítulo III - DA FISCALIZAÇÃO DO IOF (Ir para)

Art. 60

- No processo administrativo fiscal, compreendendo os procedimentos destinados à determinação e exigência do IOF, à imposição de penalidades, repetição de indébito, à solução de consultas, e no procedimento de compensação do imposto, observar-se-á a legislação prevista para os tributos federais e normas baixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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