IOF - Regulamento
- Dos Responsáveis
- São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional as instituições autorizadas a operar em câmbio (Lei 8.894/1994, art. 6º, parágrafo único).
- São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional as instituições autorizadas a operar em câmbio (Lei 8.894/1994, art. 6º, parágrafo único).