Legislação

Decreto 6.275, de 28/11/2007

Art. 22-D

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 22-D

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO INMETRO P/ A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP P/ O INMETRO (b)

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.21,14--911,43
      
DAS 102.21,14911,43--
TOTAL911,43911,43
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