a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/ FG
1
Presidente
101.6
1
Diretor de Programa
101.5
1
Gerente de Projeto
101.4
3
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
GABINETE
1
Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DEMETROLOGIA LEGAL E QUALIDADE
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃOINTERNACIONAL
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
COORDENAÇÃO-GERAL DE ACREDITAÇÃO
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Divisão
5
Chefe
101.2
1
FG-1
2
FG-2
4
FG-3
Ouvidoria
1
Ouvidor
101.2
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
101.4
Serviço
2
Chefe
101.1
PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Divisão
4
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento deRecursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Tecnologia daInformação
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
2
Chefe
101.1
Centro de Capacitação
1
Chefe
101.4
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
9
Chefe
101.1
4
FG-2
12
FG-3
DIRETORIA DA QUALIDADE
1
Diretor
101.5
3
Assistente
102.2
Divisão
4
Chefe
101.2
1
FG-1
2
FG-2
3
FG-3
DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA E INDUSTRIAL
1
Diretor
101.5
5
Assistente
102.2
Divisão
11
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Laboratóriose Infra-Estrutura
1
Coordenador-Geral
101.4
23
FG-1
2
FG-2
3
FG-3
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
Divisão
9
Chefe
101.2
1
FG-1
DIRETORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de InovaçãoTecnológica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Estudos Estratégicose Informação
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,27
1
6,27
1
6,27
DAS 101.5
5,04
7
35,28
6
30,24
DAS 101.4
3,84
16
61,44
14
53,76
DAS 101.3
2,10
2
4,20
2
4,20
DAS 101.2
1,27
49
62,23
37
46,99
DAS 101.1
1,00
17
17,00
10
10,00
DAS 102.4
3,84
5
19,20
4
15,36
DAS 102.2
2,10
19
24,13
9
11,43
DAS 102.1
1,00
1
1,00
-
-
SUBTOTAL 1
117
230,75
83
178,25
FG-1
0,20
26
5,20
26
5,20
FG-2
0,15
10
1,50
10
1,50
FG-3
0,12
22
2,64
22
2,64
SUBTOTAL 2
58
9,34
58
9,34
TOTAL (1+2)
175
240,09
141
187,59
Redação anterior: [
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
5,28
1
5,28
1
5,28
DAS 101.5
4,25
7
29,75
7
29,75
DAS 101.4
3,23
16
51,68
16
51,68
DAS 101.3
1,91
2
3,82
2
3,82
DAS 101.2
1,27
40
50,80
49
62,23
DAS 101.1
1,00
17
17,00
17
17,00
DAS 102.4
3,23
5
16,15
5
16,15
DAS 102.2
1,27
28
35,56
19
24,13
DAS 102.1
1,00
1
1,00
1
1,00
SUBTOTAL 1
117
211,04
117
211,04
FG-1
0,20
26
5,20
26
5,20
FG-2
0,15
10
1,50
10
1,50
FG-3
0,12
22
2,64
22
2,64
SUBTOTAL 2
58
9,34
58
9,34
TOTAL (1+2)
175
220,38
175
220,38
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Modelo de Recurso de Agravo de Instrumento Contra Decisão de Medidas Protetivas por Alegação de Violência Psicológica
Este modelo de agravo de instrumento é direcionado contra decisão judicial que concedeu medidas protetivas de urgência em favor de ex-cônjuge, sob a alegação de violência psicológica. O recurso busca a reforma da decisão com argumentos legais e constitucionais.
Modelo de Reclamação Constitucional: Combate a Decisão Teratológica e Usurpação de Competência por Juizado Especial Cível
Modelo de petição de Reclamação Constitucional destinado ao tribunal competente, objetivando anular decisão proferida por Juizado Especial Cível por apresentar caráter teratológico e por usurpação de competência, fundamentando-se nos princípios constitucionais e infraconstitucionais.