Legislação
Decreto 6.268, de 22/11/2007
Capítulo X - DOS PRAZOS (Ir para)
Art. 105- (Revogado pelo Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40)
Redação anterior (Original): [Art. 104 - Salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.]
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