Legislação

Decreto 6.214, de 26/09/2007

Art.

Seguridade social. Assistência social. Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei 8.742, de 07/12/1993, e a Lei 10.741, de 01/10/2003, acresce parágrafo ao Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 162 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (art. 2º)
Decreto 9.462, de 08/08/2018, art. 1º, e 6º (arts. 10, 12, 14, 15, 16, 35-A, 39, 42, 47, 47-A, 48, 48-B e 49. Vigência em 08/09/2018)
Decreto 8.805, de 07/07/2016, art. 1º (arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 7º, 9º, 12, 13, 14, 15, 16, 28, 29, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 45 e 45-A . Vigência em 04/01/2017)
Decreto 7.617, de 17/11/2011 (arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 12, 16, 17, 20, 27, 30, 37, 47, 47-A, 48, 48-A e 49)
Decreto 6.564, de 12/09/2008 (arts. 4º, 5º, 7º, 8º, 9º, 12, 13, 16 e 50)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei 8.742, de 07/12/1993, e no art. 34 da Lei 10.741, de 01/10/2003, Decreta: [[Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 10.741/2003, art. 34.]]

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo deste Decreto, o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada instituído pelo art. 20 da Lei 8.742, de 07/12/1993. [[Lei 8.742/1993, art. 20.]]

Art. 2º - O art. 162 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/99, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: [[Decreto 3.048/1999, art. 162.]]

«Parágrafo único - O período a que se refere o caput poderá ser prorrogado por iguais períodos, desde que comprovado o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela.» (NR)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogados o Decreto 1.744, de 08/12/1995, e o Decreto 4.712, de 29/05/2003.

Decreto 4.712, de 29/05/2003 ((Revogado pelo Decreto 6.214, de 26/09/2007). Seguridade social. Assistência social. Dá nova redação ao Decreto 1.744, de 08/12/1995, art. 36, que regulamenta o benefício de prestação continuada devida a pessoa portadora de deficiência e a idoso, de que trata a Lei 8.742, de 07/12/1993). Decreto 1.744, de 08/12/1995 ([Revogado pelo Decreto 6.214, de 26/09/2007]. Assistência social. Regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei 8.742, de 07/12/1993).

Brasília, 26/09/2007; 186º da Independência e 189º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Marinho - Patrus Ananias

ANEXO
REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

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Decreto 6.949, de 25/08/2009 (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Status de Emenda Constitucional)
Decreto 6.214, de 26/09/2007 (Assistência social. Regulamento do Benefício de Prestação Continuada)
Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 34 (Estatuto do Idoso)
Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Seguridade social. Regulamento)
Lei 8.742, de 07/12/1993 (Assistência social)