Decreto 6.122, de 13/06/2007
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 73 da Lei 8.213, de 24/07/1991, Decreta: [[Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 73.]]
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