Legislação

Decreto 6.085, de 19/04/2007

Art.

(Vigência para o Brasil em 11/02/2007). Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18/12/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 40/91 (Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes)
Decreto 98.386/89 (Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que pelo Decreto 40, de 15/02/991, foi promulgada a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 10/12/84;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 483, de 20/12/2006, o texto do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 18/12/2002;

Considerando que o Brasil depositou o instrumento de ratificação do Protocolo junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas em 11/12/2007;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 22/06/2006, e entrou em vigor para o Brasil em 11/02/2007; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total