Decreto 5.988, de 19/12/2006

Art. 0
Tributário. Dispõe sobre o art. 31 da Lei 11.196, de 21/11/2005, que instituiu depreciação acelerada incentivada e desconto da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no prazo de doze meses, para aquisições de bens de capital efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas em microregiões menos favorecidas das áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 8.296, de 15/08/2014, art. 1º (arts. 1º e 2º). @EMESHORT = Tributário. Lei 11.196/2005, art. 31. Regulamento. PIS/PASEP. COFINS. Depreciação acelerada. @NOTAVIDLNK = Lei 11.196, de 21/11/2005 (Tributário. Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera a legislação que menciona).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei 11.196, de 21/11/2005, Decreta: