Tributário. Dispõe sobre o art. 31 da
Lei 11.196, de 21/11/2005, que instituiu depreciação acelerada incentivada e desconto da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no prazo de doze meses, para aquisições de bens de capital efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas em microregiões menos favorecidas das áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 8.296, de 15/08/2014, art. 1º (arts. 1º e 2º).
@EMESHORT = Tributário.
Lei 11.196/2005, art. 31. Regulamento. PIS/PASEP. COFINS. Depreciação acelerada.
@NOTAVIDLNK =
Lei 11.196, de 21/11/2005 (Tributário. Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera a legislação que menciona).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei 11.196, de 21/11/2005, Decreta: