Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 78

Seção IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 78

- Vigência do Regulamento

O presente Regulamento terá uma vigência de dois anos a partir da data de início do funcionamento do FOCEM. Antes do término desse prazo, a CRPM e os Representantes dos Estados Partes efetuarão uma avaliação do funcionamento do FOCEM e do presente Regulamento, a fim de elevar ao CMC um novo projeto de Regulamento do FOCEM que incorpore os aspectos que resultem necessários, em função da aplicação do presente Regulamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total