Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 76

Seção IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 76

- Funções do Diretor da Secretaria do MERCOSUL

O Diretor da Secretaria do MERCOSUL deverá realizar todas as atividades relacionadas com a administração, gestão e funcionamento do FOCEM, incluída sua representação legal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total