Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 12

Seção II - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO FOCEM (Ir para)

Capítulo II - USO DOS RECURSOS DO FOCEM (Ir para)

Art. 12

- Projetos Novos

O montante a ser alocado a novos projetos será calculado com base nos recursos orçamentados do FOCEM, correspondentes a cada Estado Parte, descontando:

a) Os gastos da UTF/SM em partes iguais;

b) Os montantes alocados à execução de projetos plurianuais já aprovados em anos anteriores;

c) Recursos necessários para a manutenção da reserva de contingência.

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