Legislação

Decreto 5.975, de 30/11/2006

Art. 25

Capítulo VII - DA PUBLICIDADE DAS INFORMAÇÕES (Ir para)

Art. 25

- As operações de concessão e transferência de créditos de reposição florestal, de apuração de débitos de reposição florestal e a compensação entre créditos e débitos serão registradas em sistema informatizado pelo órgão competente e disponibilizadas ao público por meio da Internet, permitindo a verificação em tempo real de débitos e créditos existentes.

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