Legislação

Decreto 5.874, de 15/08/2006

Art.

Administativo. Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.998, de 15/03/2022 (art. 1º. Vigência em 05/04/2022)
Decreto 10.806, de 23/09/2021, art. 8º, I (arts. 3º, 4º-A e 14-A. Vigência em 01/10/2021)
Decreto 9.419, de 25/06/2018, art. 1º (arts. 3º, 4º-A, e 14-A)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 785, de 20/08/1949, Decreta: [[Lei 785/1949, art. 4º.]]

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º - O regimento interno da Escola Superior de Guerra será aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto 4.291, de 27/06/2002.

Brasília, 15/08/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Waldir Pires

Anexo
Regulamento da Escola Superior de Guerra

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