Decreto 5.768, de 08/05/2006

Art. 0
Acresce dispositivo ao art. 1º do Decreto 2.233, de 23/05/1997, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei 4.131, de 03/09/1962. [[Decreto 2.233/1997, art. 1º. Lei 4.131/1962, art. 39.]] @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Setores. Atividades Econômicas @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.131, de 03/09/1962, DECRETA:

@FIM =