Decreto 5.768, de 08/05/2006
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.131, de 03/09/1962, DECRETA:
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.131, de 03/09/1962, DECRETA:
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