Legislação

Decreto 5.741, de 30/03/2006

Art. 143-B

Capítulo X - DA INSPEÇÃO DE PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS (Ir para)

Seção I - DA INSPEÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (Ir para)

Art. 143-B

- (Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, CXLIII ).

Redação anterior (original): [Art. 143-B - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Técnico Consultivo do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.]

Decreto 7.216, de 18/06/2010 (Acrescenta o artigo. Vigência em 18/07/2010).
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