Legislação

Decreto 5.731, de 20/03/2006

Art. 33

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)

Art. 33

- Às Unidades Regionais compete:

I - administrar e gerenciar os serviços, programas e projetos descentralizados atribuídos à Unidade, fiscalizando o cumprimento das normas e padrões estabelecidos;

II - propor as medidas necessárias à agilização e ao aprimoramento de suas atividades; e

III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria.

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