Decreto 5.636, de 26/12/2005

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). Administrativo. Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2006 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, e dá outras providências. //@NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). HEMOBRÁS. Programa de Dispêndios Globais para 2006. @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, decreta:

@FIM =