Decreto 5.636, de 26/12/2005
Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). Administrativo. Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2006 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, e dá outras providências.
//@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).
@EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). HEMOBRÁS. Programa de Dispêndios Globais para 2006.
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, decreta:
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