Decreto 5.545, de 22/09/2005
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.212/1991 e Lei 8.213/1991, e Lei 10.888, de 24/06/2004, decreta:
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.212/1991 e Lei 8.213/1991, e Lei 10.888, de 24/06/2004, decreta:
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