Legislação

Decreto 5.543, de 20/09/2005

Art. 36

Capítulo VIII - DAS DIPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 36

- Para fins de concessão dos incentivos de que trata este Decreto, serão considerados os preceitos constantes do Decreto 20.910, de 06/01/32, e do Decreto-Lei 4.597, de 19/08/42, relativos à prescrição.

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