Legislação

Decreto 5.521, de 25/08/2005

Art.
Art. 1º

- Os arts. 5º e 8º do Decreto 4.797, de 31/07/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 4.797, de 31/07/2003, art. 5º, e 8º (Ordem Nacional do Mérito Educativo)
[Art. 5º - O Conselho da Ordem será composto pelas seguintes autoridades do Ministério da Educação:
I - Ministro de Estado, que o presidirá;
II - Secretário-Executivo;
III - Secretário-Executivo Adjunto;
IV - Secretário de Educação Básica;
V - Secretário de Educação Superior;
VI - Secretário de Educação Especial;
VII - Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
VIII - Presidente da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e
IX - Presidente do Conselho Nacional de Educação - CNE.] (NR)
[Art. 8º - A Ordem terá uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pelo Secretário-Executivo Ajunto do Ministério da Educação.] (NR)
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