Legislação

Decreto 5.520, de 24/08/2005

Art.

Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL (Ir para)

Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 9.891, de 27/06/2019, art. 12, I).

Redação anterior: [Art. 6º - O CNPC é integrado pelos seguintes entes:
I - Plenário;
II - Comitê de Integração de Políticas Culturais - CIPOC;
III - Colegiados Setoriais;
IV - Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho; e
V - Conferência Nacional de Cultura.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total