Legislação

Decreto 5.520, de 24/08/2005

Art. 22

Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL (Ir para)

Art. 22

- (Revogado pelo Decreto 9.891, de 27/06/2019, art. 12, I).

Redação anterior: [Art. 22 - O Ministério da Cultura fará publicar, ad referendum do CNPC, o regulamento da primeira Conferência Nacional de Cultura, a ser realizar em 2005.]

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