Legislação

Decreto 5.520, de 24/08/2005

Art. 13

Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL (Ir para)

Art. 13

- (Revogado pelo Decreto 9.891, de 27/06/2019, art. 12, I).

Redação anterior: [Art. 13 - Os representantes do Poder Público e da sociedade civil, titulares e suplentes, no âmbito do CNPC, serão designados pelo Ministro de Estado da Cultura.]

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